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Aumentando o Fundo Eleitoral em 3…2…1…

Uma breve análise sobre o possível aumento do Fundo Eleitoral

“Financiamento é uma operação financeira em que a parte financiadora, em geral uma instituição financeira, fornece recursos para outra parte que está sendo financiada, de modo que esta possa executar algum investimento específico previamente acordado.”

 

Dias atrás, fomos novamente pegos de surpresa. Uma notícia nada animadora de nossos “amigos parlamentares”, deixou a população a “ver navios”, um possível aumento no tal do “Fundo Eleitoral”. Mas, o que é isso produção?

O fundo eleitoral, cujo nome oficial é Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), é um “fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos”. Alimentado com dinheiro do Tesouro Nacional, ele é distribuído aos partidos políticos para que estes possam financiar suas campanhas nas eleições.[1]

Ou seja, “nós” pagamos as campanhas eleitorais de todos os candidatos, desde 2017[2]. No entanto, agora além de pagar (e não é pouco), ainda querem aumentar o valor, pois é “pouco”. Garanto que não é, confiram no site do STE a prestação de contas de 2018[3].

Como se sabe, desde de 2015 o STF proibiu a doação de recursos para campanhas eleitorais, como uma forma de diminuir a influência de “grandes grupos econômicos” na vida política do país. Para compensar a falta de tais recursos, o Congresso criou tal Fundo.

Mas, como funciona tal dispositivo? Quem recebe mais? Quem recebe menos? De acordo com as regras definidas pelo TSE, a divisão leva em conta a seguinte ordem:

I – 2% do valor é dividido entre todos os partidos com registro no TSE
II – 35% é dividido entre os partidos que tenham ao menos um representante na Câmara dos Deputados
III – 48% é distribuído entre os partidos na proporção de suas bancadas na Câmara
IV – 15% é dividido entre os partidos na proporção de suas bancadas no Senado[4]

Diante de tal questão, o que se propõe recentemente é o aumento desenfreado para se financiar campanhas partidárias, em um momento de contingenciamentos, aumentos, altas, crises, etc. E o pior, podendo além de tudo, comprometer outras áreas estratégicas e fundamentais, como saúde, educação, segurança, cultura (ah… essa já foi comprometida!), etc.

Enfim, novas alternativas precisam surgir. E aqui, proponho uma: Que tal se, cada candidato e/ou partido bancasse a sua própria campanha (sem recursos públicos). Todos com o mesmo tempo nos meios de comunicação, usando emissoras estatais e suas estruturas (pois ninguém usa mesmo!), etc. Garanto que os custos com certeza cairiam muito e nem eu e nem você precisaríamos mais pagar por tudo isso. Fica a dica!

[1] Conferir em: <https://www.politize.com.br/fundo-eleitoral/> Acesso em: 15/12/2019.
[2] Conferir em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13487.htm> LEI Nº 13.487, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017 – Altera as Leis n º 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 9.096, de 19 de setembro de 1995, para instituir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e extinguir a propaganda partidária no rádio e na televisão. Acesso em: 15/12/2019.
[3] Conferir em: <http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/prestacao-de-contas-1/fundo-especial-de-financiamento-de-campanha-fefc> Em seu site o STE traz a prestação de contas de tal Fundo referente ao ano de 2018. Acesso em: 15/12/2019.
[4] Conferir em: <https://www.politize.com.br/fundo-eleitoral/> Acesso em: 15/12/2019.

 

Tiago Rafael dos Santos Alves
Professor, Historiador e Gestor Ambiental
Membro Correspondente da ACL e AMLJF
tiagorsalves@gmail.com

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